TJMS - 0910877-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:47
Arquivado Provisoriamente
-
11/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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18/04/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Renato dos Santos Botan - réu-revel Processo 0910877-92.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Renato dos Santos Botan - I.
O exequente manifestou-se à f.111 informando o recebimento do crédito em relação às inscrições municipais nº *18.***.*20-32, *76.***.*90-11, *18.***.*20-13 e *74.***.*80-21.
Assim, julgo extinta a presente execução fiscal pelo pagamento da CDA(s) referente à inscrição(ões) retro, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Torne sem efeito as respectivas CDAs, mediante certificação nos autos, conforme pleiteado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa do cadastro processual, excluindo o montante das CDAs extintas.
Atente-se o valor da causa corresponde à soma das CDAs executadas, pelo montante descrito em cada título há época do ajuizamento da ação, sem atualização posterior.
O feito prossegue em relação as demais CDAs.
II.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer cálculo atualizado do débito excluindo-se os valores que já foram quitados, bem como para dar efetivo prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito.
Nada sendo requerido no prazo mencionado, arquivem-se até ulterior manifestação da parte interessada ou decurso do prazo prescricional.
Int. e Cumpra-se. -
04/04/2025 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:17
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 09:54
Emissão da Relação
-
24/03/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 17:34
Despacho Saneador
-
20/01/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:34
Processo Desarquivado
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04/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/09/2024 17:09
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
19/08/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:40
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 11:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:59
Juntada de Ofício
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18/07/2024 18:01
Prazo em Curso
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17/04/2024 13:46
Prazo em Curso
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12/01/2024 16:57
Prazo em Curso
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27/11/2023 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/08/2023 17:39
Prazo em Curso
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07/08/2023 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2023.
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07/08/2023 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/08/2023 11:21
Informação do Sistema
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24/06/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:58
Outras Decisões
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15/07/2022 15:41
Conclusos para decisão
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07/06/2022 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2022.
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26/05/2022 02:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 22:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 22:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 11:06
Autos preparados para expedição
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16/05/2022 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2022.
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21/04/2022 19:04
Prazo em Curso
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14/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2022 17:08
Expedição de Carta.
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04/04/2022 15:00
Expedição em análise para assinatura
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27/01/2022 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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