TJMS - 0801867-60.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:58
Manifestação do Ministério Público
-
14/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Sentença de fls. 126/132 Em face do exposto, concedo a segurança pleiteada para determinar que as autoridades impetradas, no prazo de 48 horas, admitam a participação do impetrante no processo seletivo de ingresso na graduação de Engenharia Civil do Campus de Nova Andradina, na ampla concorrência.
Nos termos das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede de mandado de segurança.
Isento, ainda, a impetrada do pagamento das custas processuais.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo apelação adesiva (art. 1.010, §2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo legal.
Cumpridas essas etapas, considerando que o juízo de admissibilidade da apelação incumbe ao Tribunal ad quem (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para o regular processamento do recurso.
Não sendo interposto recurso voluntário, determino o reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/09/2025 08:27
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 08:16
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:43
Registro de Sentença
-
20/08/2025 16:43
Concedida a Segurança
-
23/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 17:06
Manifestação do Ministério Público
-
05/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/05/2025 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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08/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:45
Juntada de Informações
-
05/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 09:54
Prazo em Curso
-
25/04/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 09:51
Juntada de NULL
-
25/04/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:19
Informação do Sistema
-
15/04/2025 14:54
Prazo em Curso
-
15/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 11:56
Prazo em Curso
-
15/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Pinheiro da Silva (OAB 28658/MS) Processo 0801867-60.2025.8.12.0017 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gustavo Santos Moura - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 42, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
14/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 16:07
Emissão da Relação
-
11/04/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 14:27
Juntada de NULL
-
09/04/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Pinheiro da Silva (OAB 28658/MS) Processo 0801867-60.2025.8.12.0017 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Gustavo Santos Moura - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da decisão interlocutória proferida às fls. 34-36. -
08/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 18:15
Prazo em Curso
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 18:00
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 17:48
Emissão da Relação
-
07/04/2025 16:04
Prazo em Curso
-
07/04/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:11
Proferida decisão interlocutória
-
07/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 10:03
Informação do Sistema
-
07/04/2025 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/04/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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