TJMS - 0819890-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 15:49
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 06:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 06:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 06:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Forato Araújo (OAB 484069/SP) Processo 0819890-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Evelin Savala da Silva - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - DECISÃO: "Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Acolho a emenda de fls. 88/89.
Proceda-se a exclusão dos demais réus do polo passivo, devendo permanecer apenas Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS.
Retifique-se o valor da causa.
O artigo 334, §4º, I do Código de Processo Civil prevê que a audiência de conciliação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na realização desse ato, assim, determino que se designe audiência para tal finalidade, que será realizada junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Cite-se o réu para que compareça ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Concedo os benefícios da justiça gratuita." NOTA DE CARTÓRIO: Intimem-se ainda acerca da audiência de conciliação pautada para o dia 04.09.2025, às 13h, a qual será realizada no CEJUSC-TJMS, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, telefones: (67) 3317-3973, (67) 3317-3983. -
13/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:11
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:07
Tutela Provisória
-
10/06/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Forato Araújo (OAB 484069/SP) Processo 0819890-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Evelin Savala da Silva - Faculto a autora a emenda da inicial a fim de restringir o polo passivo da demanda a apenas um réu, uma vez que não resta caracterizado litisconsórcio passivo facultativo, ademais, a relação jurídica com os réus tem origem em contratos diversos, os quais deverão ser analisados de forma separada, aliado ao fato de que a existência de múltiplos réus dificulta o processamento, análise e julgamento do feito, levando em consideração o princípio da celeridade processual.
A autora também deverá descrever de forma individualizada quanto aos débitos que foram inscritos no SCR e que entende indevidos, uma vez que a petição é genérica nesse ponto, assim como os pedidos finais, bem como esclarecer o motivo pelo qual requerer a juntada de tela sistêmica desde 01/2020.
Por fim, no que se refere ao pedido de justiça gratuita, a autora deverá, no prazo de dez dias, informe qual a sua atividade laboral, bem como trazer prova de sua hipossuficiência, consistente em holerite ou declaração de imposto de renda. -
22/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/05/2025 08:25
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Forato Araújo (OAB 484069/SP) Processo 0819890-05.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Débora Evelin Savala da Silva - DECISÃO: "Verifico que a procuração de fls. 26 fora assinada digitalmente através da ZapSign, a qual não é certificada pela autoridade competente.
Assim, levando em consideração que nos processos judiciais só será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/06 e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, faculto a autora a regularização de sua representação, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Nestes termos, intime-se pessoalmente a autora." -
10/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:55
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:55
Outras Decisões
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08/04/2025 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
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08/04/2025 19:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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