TJMS - 0809119-96.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809119-96.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Embargado: Ivanete de Melo Oliveira Selzier DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - EMBARGANTES ESTADO DE MS E MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS - ALEGAM OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DOS TEMAS 1234, 06 DO STF E 1313 DO STJ - ACOLHIMENTO PARCIAL DE AMBOS EMBARGOS QUANTO AO TEMA 1313 DO STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente todos os embargos, nos termos do voto do relator.. -
22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809119-96.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Embargado: Ivanete de Melo Oliveira Selzier DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809119-96.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Embargado: Ivanete de Melo Oliveira Selzier DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira Interessado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul, e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o(a,s) embargado(a,s) Ivanete de Melo Oliveira Selzier para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 18:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 06:29
Registro Processual
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 16:37
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:37
Confirmada
-
26/06/2025 14:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:08
Expedição de "tipo de documento".
-
26/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809119-96.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Ivanete de Melo Oliveira Selzier DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Ivanete de Melo Oliveira Selzier DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - DARATUMUMABE - DOENÇA GRAVE - MIELOMA MÚLTIPLO - DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE - TEMA 1.234/STF - PRESENÇA DOS REQUISITOS - FORNECIMENTO INTEGRAL DO TRATAMENTO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - POSSIBILIDADE - PMVG - OBSERVÂNCIA ADMINISTRATIVA - DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA AUTORA PROVIDO - RECURSOS DOS ENTES PÚBLICOS DESPROVIDOS. É legítima a condenação dos entes públicos ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS quando preenchidos os requisitos fixados no Tema 1.234/STF, especialmente diante da prescrição médica fundamentada, da inexistência de substituto terapêutico eficaz e da ausência de comprovação da capacidade financeira da paciente.O fornecimento deve abranger todos os medicamentos, insumos e procedimentos necessários à continuidade do tratamento, conforme evolução clínica e prescrição atualizada, evitando-se a propositura de ações sucessivas.
Admite-se a restituição de valores pagos pela parte autora, desde que demonstrada a recusa ou omissão dos entes públicos na prestação do tratamento.
A fixação judicial do preço com base na tabela da CMED (PMVG) não se mostra adequada, devendo tal parâmetro ser observado pela Administração no momento da aquisição, sem prejuízo da efetividade da tutela da saúde.
Apelação da autora provida.
Recursos do Estado e do Município desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado de MS e Municipio de Dourados e deram provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do relator.. -
24/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:50
Provimento
-
18/06/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:07
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:53
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:14
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 13:40
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:24
Confirmada
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08/04/2025 12:27
Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:14
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 01:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 01:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809119-96.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Ivanete de Melo Oliveira Selzier DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Ivanete de Melo Oliveira Selzier DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Willian César de Andrade Correa (OAB: 25954/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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