TJMS - 0801231-94.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:39
Autos preparados para expedição
-
24/05/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
15/05/2025 08:07
Prazo em Curso
-
01/05/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:44
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:17
Prazo em Curso
-
08/04/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS), Lucas Resende Prestes (OAB 19864/MS) Processo 0801231-94.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL - Decisão de fls. 68/69: "Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil1.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão." -
07/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
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07/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 17:36
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2025 17:34
Emissão da Relação
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25/03/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 16:52
Proferida decisão interlocutória
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21/03/2025 07:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2025 11:01
Informação do Sistema
-
07/03/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/03/2025 10:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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