TJMS - 1405675-75.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 08:24
Transitado em Julgado em "data"
-
29/06/2025 21:11
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
29/06/2025 21:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
29/06/2025 21:11
Certidão
-
22/06/2025 00:22
Certidão
-
12/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/06/2025 13:54
Certidão
-
11/06/2025 13:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/06/2025 13:02
Certidão
-
11/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/06/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405675-75.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Sinval Francisco Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Corrêa Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
REVOGAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AUTOR.
RECURSO PROVIDO. 1.
A revogação da justiça gratuita exige, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a comprovação de alteração superveniente da situação financeira da parte beneficiada. 2.
A documentação apresentada pelo Estado refere-se a bens registrados em nome do autor antes da propositura da ação, sem comprovação de que houve modificação posterior na sua condição econômica. 3.
A impugnação à justiça gratuita, não realizada no momento oportuno após sua concessão, encontra óbice na preclusão temporal e lógica, conforme precedentes do TJMS. 4.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 12:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/06/2025 08:28
Julgamento Virtual Finalizado
-
09/06/2025 08:28
Não-Provimento
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405675-75.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Sinval Francisco Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) DPGE - 2ª Inst.: Silvio Fernando de Barros Corrêa Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Corumbá Proc.
Município: Bruna Santos Assad (OAB: 10440/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 19:19
Certidão de Publicação - DJE
-
19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 16:01
Remessa à Imprensa Oficial
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16/05/2025 15:36
Incluído em pauta para 16/05/2025 03:36:45 local.
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12/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:51
Juntada de tipo_de_documento
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 01:10
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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27/04/2025 01:10
Certidão
-
26/04/2025 01:01
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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26/04/2025 01:01
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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26/04/2025 01:01
Certidão
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25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 04:29
Certidão de Publicação - DJE
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405675-75.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Sinval Francisco Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Corumbá DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso interposto e indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte agravada para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 15:13
Certidão
-
16/04/2025 15:13
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/04/2025 14:01
Remessa à Imprensa Oficial
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16/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:39
Certidão
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16/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/04/2025 05:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 05:27
Tutela Provisória
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15/04/2025 12:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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15/04/2025 12:53
Certidão
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15/04/2025 12:52
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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15/04/2025 00:32
Certidão
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15/04/2025 00:31
Certidão de Publicação - DJE
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15/04/2025 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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15/04/2025 00:31
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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15/04/2025 00:31
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405675-75.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Sinval Francisco Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 07:14
Remessa à Imprensa Oficial
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11/04/2025 17:58
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:58
Distribuído por prevenção
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11/04/2025 17:01
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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