TJMS - 0025356-52.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 07:17
Transitado em Julgado em "data"
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22/01/2025 17:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 15:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 15:06
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:19
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025356-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Agatha Lira de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo EMENTA.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES.
REGIME PRISIONAL.
RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS.
PRIMARIEDADE.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
REGIME INICIAL.
ART. 33, § 3.º, C, DO CP.
SEMIABERTO IMPOSITIVO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
ART. 44 DO CP.
REQUISITOS.
DESATENDIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3.º, letra c, do Código Penal, em combinação com o § 3.º do mesmo artigo, diante da primariedade do agente e do fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, impositivo manter-se regime prisional semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, inobstante constitua um direito subjetivo da pessoa que, cumulativamente, atende aos requisitos do artigo 44 do CP, é inaplicável quando alguma das circunstâncias judiciais (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, personalidade, os motivos e as circunstâncias), indicarem que se mostra insuficiente (art. 44, III, do CP).
III - Recurso desprovido, com o parecer. -
17/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:27
Não-Provimento
-
16/12/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0025356-52.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Agatha Lira de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:17
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2024 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicação
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16/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:01
Publicação
-
02/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/07/2024 00:01
Publicação
-
01/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2024 07:45
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 07:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 07:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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