TJMS - 0902120-07.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:06
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
01/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:36
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
26/06/2025 11:56
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 11:54
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:37
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Apelação
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12/04/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Heliana Mara Rosa Salomao Budib - réu-revel Processo 0902120-07.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Heliana Mara Rosa Salomao Budib - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
P.R.I. -
02/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 12:16
Autos preparados para expedição
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01/04/2025 11:57
Emissão da Relação
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31/03/2025 19:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:30
Registro de Sentença
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31/03/2025 19:30
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:23
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 18:01
Emenda à Inicial
-
07/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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