TJMS - 0009041-40.2022.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 17:36
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0009041-40.2022.8.12.0800 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: F.
B.
V. (Representado(a) por seus pais) DPGE - 1ª Inst.: Bruno Bertoli Grassani (OAB: 54941/PR) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Fabrícia Barbosa Lima (OAB: 1305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - VÍTIMA MENOR E DO SEXO FEMININO - CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - PRETENDIDA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA - SUBSIDIARIAMENTE: PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR MEDIDA DE MEIO ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL E USO DE EXTREMA VIOLÊNCIA CONTRA VÍTIMA MENOR E DO SEXO FEMININO - MEDIDA DE INTERNAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO IMPROVIDO.
Na prática dos atos infracionais imputados, agiu o representado com extrema violência, praticando ato infracional análogo à homicídio qualificado e ocultação de cadáver contra menor impúbere, mediante esganadura e asfixia.
Diante de um conjunto probatório suficiente, restou reconhecida a materialidade e autoria, impondo a condenação do infrator, que se mostra necessária e deve ser mantida.
Subsidiariamente, diante da imposição de medida socioeducativa de internação, pretende a defesa a reforma da decisão para imposição de medida socioeducativa mais branda, de meio aberto, o que se mostra impossível ante a gravidade do delito, estando suficientemente fundamentada pelo Julgador, devendo ser mantida.
O prequestionamento não obriga o Magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
21/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/07/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 15:07
Conclusos para decisão
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27/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 19:05
Recebidos os autos
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27/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:40
Conclusos para decisão
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17/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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