TJMS - 0814903-23.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:29
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2025 12:00
Prazo em Curso
-
28/08/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 19:20
Autos preparados para expedição
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21/08/2025 18:22
Juntada de Ofício
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20/08/2025 17:43
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2025 11:20
Documento Digitalizado
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18/07/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/07/2025 20:48
Autos preparados para expedição
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15/07/2025 18:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:46
Prazo em Curso
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09/07/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 16:45
Emissão da Relação
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04/07/2025 12:49
Juntada de NULL
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15/05/2025 15:48
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:47
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 15:04
Autos preparados para expedição
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11/04/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/04/2025 19:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/04/2025 10:20
Prazo em Curso
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04/04/2025 10:02
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0814903-23.2025.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco Honda S/A. - Vistos, Justiça paga.
Intime-se a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça, necessárias ao cumprimento do ato deprecado, no prazo de dez dias.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada ‘ a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
03/04/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 15:00
Emissão da Relação
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02/04/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:55
Documento Digitalizado
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02/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 14:46
Retificação de Classe Processual
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02/04/2025 14:43
Retificação de Classe Processual
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14/03/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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