TJMS - 0803724-89.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:43
Prazo em Curso
-
28/08/2025 12:42
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 12:42
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:42
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:42
Expedição de Carta.
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28/08/2025 07:44
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 12:36
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:15
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 07:22
Emissão da Relação
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18/06/2025 13:40
Emissão da Relação
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16/06/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 12:35
Prazo em Curso
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20/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
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20/05/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 12:34
Expedição de Carta.
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15/05/2025 07:54
Expedição em análise para assinatura
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15/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0803724-89.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Citem-se os(as) Executados(as) para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, oporem-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
10/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 11:41
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 11:40
Emissão da Relação
-
04/04/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/04/2025 13:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2025 11:21
Informação do Sistema
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04/04/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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