TJMS - 0817686-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 06:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:44
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 09:44
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0817686-85.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian Aparecida Dias - Despacho de fl. 53:
Vistos...
Acolho o requerimento da parte requerente (f. 52), e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências pendentes.
Justapostos os documentos faltantes ou transcorrido o prazo, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
19/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 12:04
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0817686-85.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lilian Aparecida Dias - Decisão de fls. 47/48:
Vistos...
A parte requerente ajuizou a presente demanda, além de outras da mesma natureza que tramitam em juízos diferentes, que possuem o mesmo instrumento procuratório e declaração de hipossuficiência financeira, tratando-se, portanto, de demanda, em tese, predatória. À vista disso, o Conselho Nacional de Justiça, por meio do anexo B, do item 9, da Recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, instituiu medidas judiciais a serem adotadas em casos de litigância abusiva: 9) notificação para apresentação de documentos originais, regularmente assinados ou para renovação de documentos indispensáveis à propositura da ação, sempre que houver dúvida fundada sobre a autenticidade, validade ou contemporaneidade daqueles apresentados no processo; O Superior Tribunal de Justiça, igualmente preocupado com essas demandas, julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), do qual adveio o Tema 1198, que norteia as providências do juízo em ações predatórias: Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários.
Em igual sentido, o Tema 16, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, estabeleceu os documentos necessários para se ajuizar ações contra instituições financeiras: O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) Do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte requerente, para: a) colacionar procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, b) colacionar declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Cumpridas ou não as determinações no prazo estipulado, voltem.
Intimem-se. -
01/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:57
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:56
Emenda à Inicial
-
27/03/2025 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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