TJMS - 0820066-81.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:10
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 14:25
Emissão da Relação
-
02/07/2025 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 18:47
Emenda à Inicial
-
30/05/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:50
Prazo em Curso
-
11/04/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Fernanda Winter Buss (OAB 25522/MS) Processo 0820066-81.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gleiciane dos Santos Queiroz - Decisão de fl. 21:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) colacionar instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados (f. 06); b) anexar cópia do documento pessoal; c) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); d) informar se o bem objeto do contrato de compra e venda foi objeto de ação de inventário, indicando o número da ação, inventariante, e o andamento do processo; e, e) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, e.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
10/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:56
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:03
Emenda à Inicial
-
09/04/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:55
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 09:52
Informação do Sistema
-
09/04/2025 09:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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