TJMS - 0805883-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais. -
19/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 15:30
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 15:24
Emissão da Relação
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25/06/2025 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:19
Registro de Sentença
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25/06/2025 20:19
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denir de Souza Nantes (OAB 7473/MS), Maria Arminda Bezerra Ferragut - réu-revel Processo 0805883-08.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Maria Arminda Bezerra Ferragut - Portanto, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando documentalmente o cumprimento do REQUISITO PRÉVIO constante no art. 3º, da norma do CNJ.
Desde já, advirto que não é o caso de conceder um prazo maior para cumprimento, pois a resolução é de fevereiro de 2024.
Logo, o credor já teve tempo suficiente para se adequar.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para sentença.
Intime-se e cumpra-se. -
04/04/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 11:44
Autos preparados para expedição
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03/04/2025 11:29
Emissão da Relação
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03/04/2025 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/03/2025 14:40
Despacho Saneador
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19/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:46
Autos preparados para expedição
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06/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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