TJMS - 0805709-96.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
Sem custas (art. 39 da LEF).
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais. -
19/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:27
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 14:04
Emissão da Relação
-
25/06/2025 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:57
Registro de Sentença
-
25/06/2025 19:57
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Gervásio Alves de Oliveira Junior - réu-revel, Denir de Souza Nantes Processo 0805709-96.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Gervásio Alves de Oliveira Junior - Portanto, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando documentalmente o cumprimento do REQUISITO PRÉVIO constante no art. 3º, da norma do CNJ.
Desde já, advirto que não é o caso de conceder um prazo maior para cumprimento, pois a resolução é de fevereiro de 2024.
Logo, o credor já teve tempo suficiente para se adequar.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para sentença.
Intime-se e cumpra-se. -
04/04/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 11:44
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 11:28
Emissão da Relação
-
03/04/2025 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/03/2025 14:39
Despacho Saneador
-
19/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:46
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800443-07.2025.8.12.0009
Andre Brandao Vieira
Ronair Dias Alves
Advogado: Leandro Silva Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 17:54
Processo nº 0902324-85.2024.8.12.0001
Municipio de Paranaiba
Cleidison Ferreira Borges
Advogado: Wilmar Nunes Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 16:44
Processo nº 0800438-82.2025.8.12.0009
Paula Fernanda Calixto
Silma Queiroz Cruciol
Advogado: Cassio Massariol Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2025 20:05
Processo nº 0800701-11.2025.8.12.0011
Silvanio Alves dos Passos
Olavo Claudio Luvian de Souza
Advogado: Ernandes Jose Bezerra Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 11:35
Processo nº 0871709-49.2023.8.12.0001
Municipio de Navirai
Leonardo Germano da Silva
Advogado: Fabricia Escorsim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 09:20