TJMS - 0811720-44.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0811720-44.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adacir Arces - Réu: Banco Agibank S.A. - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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13/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 17:55
de Conciliação
-
11/06/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 09:28
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2025 06:45
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0811720-44.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adacir Arces - Vistos, etc. 1.
Face aos documentos de fl. 17 e fls. 18-46, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça e da tramitação prioritária do feito.
Lancem-se as respectivas tarjas. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência probatória da autora, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 13:25
de Instrução e Julgamento
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03/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:39
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2025 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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