TJMS - 0016214-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 16:22
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
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18/04/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0016214-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: John Makle Bernardes Sousa Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Carlos Frazão Pinto (OAB: 23902/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - ALMEJADO O DIREITO DE RECORREREMLIBERDADE - INDEFERIMENTO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - RECORRENTE PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO RELATIVA À MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICÁVEL - DEVIDAMENTE SOPESADO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA INTERESTADUALIDADE - PROVAS SEGURAS DA INTENÇÃO DE TRANSPORTAR O ENTORPECENTE PARA OUTRO ESTADO - SÚMULA 587 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
I.
No caso, inviável assegurar ao apelante o direito de responder ao feito em liberdade, sobretudo porque o referido agente permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não sendo lógico sua soltura nessa fase, mormente porque ainda permanecem os motivos para a segregação, os quais inclusive ficaram robustecidos na sentença condenatória que aplicou o regime semiaberto para o início da pena.
II.
Deve ser mantido o patamar utilizado na aplicação da benesse do tráfico privilegiado, uma vez que o magistrado sopesou corretamente o quantum (1/2) em razão da quantidade de droga apreendida nos autos (19,6 kg de maconha).
III.
Incabível falar em decote da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual, porquanto a prova dos autos revela que o propósito do recorrente era de transportar a substância entorpecente para outra unidade da Federação, desiderato que não fora alcançado apenas em virtude da apreensão antes da transposição das divisas estaduais.
De rigor, portanto, a manutenção da causa de aumento previsto no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, eis que despicienda a efetiva transposição das divisas territoriais, nos termos do enunciado da Súmula 587 do STJ.
IV.
Recurso improvido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, conheceram e negaram provimento ao recurso. -
17/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:26
Inclusão em Pauta
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27/03/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
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14/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2023 08:16
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:51
Recebidos os autos
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16/01/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/01/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:35
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:17
Conclusos para decisão
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10/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 15:16
Distribuído por sorteio
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10/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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