TJMS - 0802473-31.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:08
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/09/2025 15:35
Juntada de NULL
 - 
                                            
09/09/2025 15:35
Juntada de Mandado
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25/08/2025 16:40
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/08/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
14/07/2025 07:09
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
14/07/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/07/2025 19:31
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/07/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/07/2025 06:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/07/2025 17:53
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/07/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
03/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 19:44
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/06/2025 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/06/2025 13:36
JUÍZO - Conciliação realizada com acordo
 - 
                                            
02/05/2025 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
01/05/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 02:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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11/04/2025 09:05
Prazo em Curso
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07/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0802473-31.2024.8.12.0015 - Usucapião - Autor: Leandro Menezes Dutra - Réu: José Mota de Menezes - Despacho (fls. 36/37):"1.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC)". "Intimem-se.
Cumpra-se."Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 03/06/2025 Hora 13:20.
Local: Sala Mediador/Conciliador." - 
                                            
04/04/2025 15:44
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/04/2025 13:17
Expedição de Carta.
 - 
                                            
03/04/2025 13:14
Emissão da Relação
 - 
                                            
03/04/2025 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/04/2025 13:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/04/2025 13:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/04/2025 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/04/2025 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
03/04/2025 08:00
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
03/04/2025 08:00
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2025 18:28
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
13/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/03/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 01:20:00, 1ª Vara.
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12/03/2025 12:48
Prazo em Curso
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10/03/2025 11:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
10/03/2025 11:15
Recebida petição inicial
 - 
                                            
24/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
04/12/2024 13:01
Informação do Sistema
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04/12/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
04/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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