TJMS - 0808688-31.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 15:10
Prazo em Curso
-
10/07/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:43
Emissão da Relação
-
11/04/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:44
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 09:21
Prazo em Curso
-
03/04/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0808688-31.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Ilka Vasconcelos Batista - 4.
Ante o exposto, determino à imetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do indeferimento do requerimento administrativo, indicando o ato coator emanado da autoridade que entenda violar seu direito líquido e certo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. 5.
No mesmo prazo, deverá a impetrante recolher o preparo inicial.
Isso porque, de acordo com o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). 6.
Verifica-se, portanto, que o estado de miserabilidade não se presume, de modo que cabe ao interessado comprovar de plano seu alegado direito. 7.
Tal prova, no entanto, não acompanhou a pretensão inicial.
Pelo contrário, o que se depreende dos autos é que a impetrante possui remuneração mensal superior a R$ 10.000,00 (f. 11-13), bem como contratou advogado particular, que certamente não trabalha de forma gratuita, elementos que são suficientes para demonstrar sua capacidade financeira para pagar as custas processuais. 8.
Assim, indefiro a gratuidade processual pleiteada pela impetrante e determino intimação para o preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição. 9.
Intime-se. -
02/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 15:49
Emissão da Relação
-
21/02/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 11:51
Informação do Sistema
-
14/02/2025 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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