STJ - 0006249-56.2020.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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29/02/2024 13:53
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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05/02/2024 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/02/2024
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02/02/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/02/2024 19:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/02/2024
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01/02/2024 19:40
Não conhecido o recurso de RONALDO GRACIOZO OLIVEIRA
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04/12/2023 10:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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04/12/2023 08:01
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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04/10/2023 13:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0006249-56.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronaldo Graciozo Oliveira Advogado: Ariel Gomes de Oliveira (OAB: 9641/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Agravado: Lucas Queiroz Garcia da Cruz Advogado: Nivaldo Garcia da Cruz (OAB: 4502/MS) Anote-se, inicialmente, que embora na fl. 13 consta o nome da própria agravante como interpondo o agravo, observa-se que a partir da fl. 14 foi corrigido constando contrarrazões e como agravante e agravado as partes corretas, ao passo que revela ter havido erro material nesse sentido, ao mesmo passo observa-se que a o advogado que protocolou as contrarrazões é sim o procurador da parte agravada.
Assim, na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 15/25 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0006249-56.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ronaldo Graciozo Oliveira Advogado: Ariel Gomes de Oliveira (OAB: 9641/MS) Advogado: Alexsander Niedack Alves (OAB: 11261/MS) Agravado: Lucas Queiroz Garcia da Cruz Advogado: Nivaldo Garcia da Cruz (OAB: 4502/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
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