TJMS - 0828068-09.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2023 11:43
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Lorrayne Lima (OAB 66505/GO) Processo 0828068-09.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jr Pneus Eireli - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Jr Pneus Eireli, R$ 853,20 -
10/04/2023 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
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10/04/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:00
Recebidos os autos
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10/04/2023 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2023 11:00
Realizado cálculo de custas
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10/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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24/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Lorrayne Lima (OAB 66505/GO) Processo 0828068-09.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jr Pneus Eireli - Sentença pgs. 49 : Vistos etc.
Notadamente em razão da ausência injustificada do autor à audiência (f. 48), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
P.
R.
I. -
20/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/03/2023 11:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Lorrayne Lima (OAB 66505/GO) Processo 0828068-09.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jr Pneus Eireli - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
13/02/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
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13/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 11:20
Expedição de Carta.
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09/02/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/03/2023 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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06/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 07:07
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
-
02/02/2023 16:54
Juntada de Informações
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02/02/2023 16:38
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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27/01/2023 18:42
Conclusos para despacho
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18/01/2023 12:22
Juntada de Certidão
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18/01/2023 07:05
Juntada de Certidão
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10/01/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 06:43
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Lorrayne Lima (OAB 66505/GO) Processo 0828068-09.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jr Pneus Eireli - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar da audiência PRESENCIAL em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Facultou-se às partes, se tiverem interesse, a participação em audiência através do sistema de videoconferência, com acesso pelo link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, assumindo o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
25/11/2022 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
25/11/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:20
Expedição de Carta.
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18/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2023 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
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17/11/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 23:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 23:39
INCONSISTENTE
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16/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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