TJMS - 0800814-44.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
25/08/2025 12:29
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/08/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
 - 
                                            
22/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
21/08/2025 17:15
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/08/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
05/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/06/2025 08:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
 - 
                                            
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0800814-44.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Aparecida de Souza - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 143, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme determinação judicial contida na decisão de fls. 137-138. - 
                                            
10/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
10/06/2025 08:08
Emissão da Relação
 - 
                                            
10/06/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
 - 
                                            
21/05/2025 17:05
Prazo em Curso
 - 
                                            
19/05/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/04/2025 14:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/04/2025 14:12
Expedição de Carta.
 - 
                                            
28/04/2025 10:30
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
23/04/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
 - 
                                            
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0800814-44.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Aparecida de Souza - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. - 
                                            
17/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
16/04/2025 10:36
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
16/04/2025 10:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/04/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
09/04/2025 17:13
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
09/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/03/2025 12:22
Prazo em Curso
 - 
                                            
28/03/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
 - 
                                            
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Igor José Carneiro da Silva (OAB 28644/MS) Processo 0800814-44.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Célia Aparecida de Souza - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - D.
No prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora a petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, para que junte nos autos comprovante atualizado de endereço.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. - 
                                            
27/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
26/03/2025 10:19
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/03/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
13/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2025 18:08
Informação do Sistema
 - 
                                            
17/02/2025 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
17/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809907-55.2020.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Municipio de Campo Grande
Advogado: Fabio Caon Pereira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 11:00
Processo nº 0809907-55.2020.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Fabio Caon Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2020 16:45
Processo nº 0800359-88.2025.8.12.0014
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Soraya de Oliveira Alencar Demeterco
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 13:00
Processo nº 0900049-08.2025.8.12.0009
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Wueverton Silva Lima
Advogado: Wilson Paes Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 13:26
Processo nº 0803885-62.2018.8.12.0029
Municipio de Navirai
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Nelson Wilians
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:36