TJMS - 0807029-48.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/09/2025 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2025 09:04
Emissão da Relação
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15/09/2025 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:55
Registro de Sentença
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15/09/2025 19:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/09/2025 07:43
Expedição de NULL.
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08/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:37
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 08:12
Prazo em Curso
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30/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS) Processo 0807029-48.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirley Alves Nascimento - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para apresentar impugnação, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
29/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 12:48
Emissão da Relação
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19/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jociane Lima (OAB 10070/MS) Processo 0807029-48.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sirley Alves Nascimento - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 96/99, a seguir transcrito: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Sirley Alves Nascimento na presente ação que move contra Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
Prazo 5 dias. -
04/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 17:05
Emissão da Relação
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03/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:13
Expedição de Carta.
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03/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/04/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 19:09
Proferida decisão interlocutória
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12/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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