TJMS - 0800476-12.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 09:41
Emissão da Relação
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15/09/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2025 15:28
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:18
Expedição de Carta.
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04/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:23
Emissão da Relação
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17/06/2025 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 13:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 13:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2025 03:30:00, 2ª Vara.
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16/06/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 14:44
Proferida decisão interlocutória
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04/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:03
Apensado ao processo numero do processo
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04/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/06/2025 16:03
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/06/2025 18:23
Prazo em Curso
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20/05/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800476-12.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano da Silva Barbosa - Trata-se de Ação Revisional de contrato bancário proposta por Luciano da Silva Barbosa em face de Safra Credito, Financiamento e Investimento S.A.
O demandante pretende a revisão das cláusulas contratuais do contrato de nº 0104300010054858.
Ainda, à fl. 20, requereu a suspensão do processo de execução nº 0800068-55.2024.8.12.0004.
Decido.
Dispõe o art. 286, do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
No caso, o demandante pretende revisar as cláusulas contratuais de contrato.
Em consulta ao SAJ, bem como mencionado pelo demandante, está em tramite a execução de título extrajudicial nº 0800068-55.2024.8.12.0004 na 2ª Vara Cível desta Comarca, que foi proposta anteriormente a esta.
A presente ação se relaciona com os autos citados, na medida que há a intenção de revisão o valor do contrato e, de houver irregularidade na taxa de juros e/ou outras cláusulas, interferirá diretamente no valor da execução.
Além disso, eventual decisão favorável ao demandante, implicará no curso dos autos de execução.
Logo, para o fim de evitar decisões conflitantes é o caso de redistribuição desta ação na 2ª Vara Cível local.
Isso posto, nos termos do art. 286, I e III, do CPC, determino a redistribuição destes autos, por dependência aos autos nº 0800068-55.2024.8.12.0004 da 2ª Vara Cível de Amambaí.
Redistribua com urgência.
Intime-se. -
19/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 18:53
Emissão da Relação
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15/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 15:54
Proferida decisão interlocutória
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12/05/2025 18:21
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0800476-12.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano da Silva Barbosa - O art. 5.°, inc.
LXXIV, da CF estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
E, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Isso porque a presunção prevista no art. 99, §3º do CPC é meramente relativa e pode ser afastada ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos; contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Porém, antes de indeferir o pedido, faculto à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 99, §1º do CPC.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
07/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 16:54
Emissão da Relação
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18/03/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:01
Informação do Sistema
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17/03/2025 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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