TJMS - 0803203-30.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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08/08/2025 16:43
Prazo em Curso
-
08/08/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 13:39
Emissão da Relação
-
23/07/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:20
Registro de Sentença
-
23/07/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS), Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Kevin Alexandre de Oliveira Shimabukuro (OAB 26559/MS), Lucas de Souza Rodrigues (OAB 27130/MS) Processo 0803203-30.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Scalfi & Lucon Manutenções Ltda - Exectdo: Ebs – Empresa Brasileira de Saneamento Ltda - Intimação das partes, na pessoa de seus Procuradores, acerca dos Autos de Penhora no Rostos destes autos, de f. 43/57, e f. 63/84.
Cientifica-se o executado, na pessoa de seus Procuradores para que, em função da ação trabalhista nº 0024409-86.2016.5.24.0066, não pague diretamente ao seu pretenso credor, até o limite dos créditos penhorado, sob risco de a quitação que lhe der ser considerada ineficaz em relação ao credor.
Intima-se ainda, o executado, na forma do artigo 513, § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, caput e § 1º do CPC).
Adverte-se o devedor que efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (art. 523, § 2º do CPC); transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de sua impugnação (art. 525, caput e § 6º do CPC), sendo que referida defesa não obsta o prosseguimento dos atos executivos; na hipótese de impugnação que venha a apontar excesso de execução, deverá o devedor, de imediato, declarar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação ou da alegação de excesso, a teor do contido no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. -
04/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 18:16
Emissão da Relação
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03/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:41
Apensado ao processo numero do processo
-
03/04/2025 17:15
Retificação de Classe Processual
-
03/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 16:15
Juntada de NULL
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23/01/2025 11:50
Autos preparados para expedição
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20/12/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 16:10
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 16:10
Juntada de NULL
-
19/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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