TJMS - 0809449-93.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 16:37
de Conciliação
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01/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
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28/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0809449-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalino Cavalheiro - Réu: Banco BMG S/A - Ciência às partes do art. 334 § 4º do CPC: A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. -
25/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 11967A/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 0809449-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosalino Cavalheiro - Réu: Banco BMG S/A - Decisão de fls.56/67: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos arts. 300 e 301 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, pleiteado na petição inicial.
Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
Expeça-se o necessário.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora, ante a declaração de p. 20 - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.215: CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 03/07/2025 às 16:20h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams. -
10/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/04/2025 15:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:41
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 13:57
de Instrução e Julgamento
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20/03/2025 11:31
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:32
Decisão ou Despacho
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19/12/2024 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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10/09/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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