TJMS - 0009455-71.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009455-71.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Celsa A.M.
Arruda Comercio e Serviços Advogado: Andre Luiz Gomes da Silva (OAB: 5585/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Kamila Luiza de Amorim (OAB: 29087/MS) Recorrido: Expresso Queiroz Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, etc.
A recorrente formulou pedido de desistência do recurso inominado interposto por perda do objeto (p. 83), o qual homologo.
Ato contínuo, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem para as providências pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009455-71.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Celsa A.M.
Arruda Comercio e Serviços Advogado: Andre Luiz Gomes da Silva (OAB: 5585/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Kamila Luiza de Amorim (OAB: 29087/MS) Recorrido: Expresso Queiroz Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) O art. 98, do Código de Processo Civil, dispõe que aquele com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios possui direito à gratuidade da justiça.
Em se tratando de pessoa jurídica, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento de que não basta a simples declaração de pobreza, porque em favor dela não milita a presunção de veracidade do estado de hipossuficiência, prevalecendo a exigência constitucional de prova efetiva da pobreza declarada (Súmula 481 do STJ).
Assim, intime-se a empresa Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Igualmente, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, manifestarem quanto a oposição ou não ao julgamento virtual.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/12/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 03:52
INCONSISTENTE
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01/12/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009455-71.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Celsa A.M.
Arruda Comercio e Serviços Advogado: Andre Luiz Gomes da Silva (OAB: 5585/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogada: Kamila Luiza de Amorim (OAB: 29087/MS) Recorrido: Expresso Queiroz Ltda Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/11/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 17:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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