TJMS - 0009148-20.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:14
Transitado em Julgado em "data"
-
29/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0009148-20.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Ricardo Franco do Nascimento DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - ENERGIA ELÉTRICA - LEITURA PLURIMENSAL EM ÁREA RURAL - DESCUMPRIMENTO DO ART. 276 DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1000/2021 - APLICAÇÃO DO ART. 288, § 2º - LIMITAÇÃO AO CUSTO DE DISPONIBILIDADE - VEDAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO POR DÉBITO PRETÉRITO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de comprovação de cumprimento do art. 276 da Resolução ANEEL nº 1000/2021 pela distribuidora impõe a aplicação do art. 288, §2º.
Assim, a cobrança deverá ser recalculada, levando em conta apenas o custo de disponibilidade nos ciclos não lidos, afastando-se a possibilidade de cobrança integral do consumo acumulado.
Ademais, tratando-se de recuperação de consumo (débito pretérito), não se admite a suspensão do fornecimento de energia.
Sentença reformada.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. -
21/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 18:23
Provimento em Parte
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18/12/2024 17:54
Inclusão em pauta
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24/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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07/08/2023 03:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/08/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicação
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04/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/08/2023 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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04/08/2023 13:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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