TJMS - 1404644-20.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:08
Certidão
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16/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 10:56
Processo Suspenso
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16/09/2025 10:54
Autos Suspenso por Determinação Judicial
-
16/09/2025 10:51
Certidão
-
16/09/2025 10:51
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404644-20.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ivete Pereira de Carvalho Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul até o julgamento no STF, dos Recursos Extraordinários levados a apreciação da Suprema Corte como sugestão de afetação.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil.
I.C. -
15/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 13:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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10/09/2025 16:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 11:46
Certidão
-
22/07/2025 03:23
Certidão
-
22/07/2025 03:18
Certidão
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11/07/2025 11:58
Prazo em Curso
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11/07/2025 11:53
Certidão
-
11/07/2025 11:53
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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11/07/2025 11:53
Certidão
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11/07/2025 11:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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10/07/2025 03:37
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1404644-20.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ivete Pereira de Carvalho Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:29
Processo Dependente Iniciado
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17/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404644-20.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Ivete Pereira de Carvalho Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404644-20.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Ivete Pereira de Carvalho Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
NECESSIDADE COMPROVADA POR MÉDICO ESPECIALISTA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1.
A saúde é um direito consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, que decorre do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e está entre as obrigações mínimas a serem prestadas pelo Estado. 2.
Preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, imprescindível a concessão da tutela de urgência almejada. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404644-20.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Ivete Pereira de Carvalho Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Assim, concedo a tutela antecipada recursal, a fim de determinar que os agravados agendem em no máximo 30 (trinta) dias e realizem em prazo não superior a 60 (sessenta) dias a partir do agendamento, cirurgia denominada Artroplastia Total de Quadril Esquerdo em favor da agravante Ivete Pereira de Carvalho, na forma e com os materiais prescritos pelo médico, sob pena de sequestro eletrônico de quantia suficiente para a efetivação do procedimento através da rede privada, mediante posterior prestação de contas ao Juízo.
Intimem-se os recorridos para que respondam o presente recurso no prazo legal, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Campo Grande (MS), 28 de março de 2025 Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator(a) -
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404644-20.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Ivete Pereira de Carvalho Advogado: André Luiz Dias La Selva (OAB: 19838/MS) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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