TJMS - 0808092-11.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:28
Processo Reativado
-
23/09/2025 18:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/09/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 06:41
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/09/2025 06:58
Prazo em Curso
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28/08/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da sentença: Juiz(a) Leigo(a): "(...) Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Andresa Oliveira Rocha Grubert, nesta Ação de Indenização por Danos Morais c/c Antecipação dos efeitos da tutela, movida em desfavor de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e região Sicredi Campo Grande/MS, para o fim de: I Confirmar a liminar concedida às fls. 42-43 para que a requerida exclua o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito aqui discutido.
II - condenar a requerida a pagar para a autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 31/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 01/09/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.".
Juiz de Direito: "Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga." -
27/08/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 09:52
Emissão da Relação
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15/08/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:38
Registro de Sentença
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15/08/2025 15:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/08/2025 07:41
Expedição de NULL.
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12/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2025 04:24:47, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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07/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/06/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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07/06/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 15:54
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 15:51
Emissão da Relação
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05/06/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/05/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/08/2025 04:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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13/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:27
Documento Digitalizado
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15/04/2025 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS) Processo 0808092-11.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Andresa Oliveira Rocha Grubert - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
28/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/03/2025 11:22
Expedição de Carta.
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28/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:19
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 11:18
Emissão da Relação
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27/03/2025 15:44
Prazo em Curso
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27/03/2025 15:33
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 04:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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27/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 15:14
Tutela Provisória
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25/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
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22/03/2025 07:37
Informação do Sistema
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22/03/2025 07:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/03/2025 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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