TJMS - 0810611-92.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:52
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 14:36
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:03
Homologada a Transação
-
27/06/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luis Borges Nunes (OAB 27575/MS) Processo 0810611-92.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cíntia Dias Sanabria Marchioli - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 02/07/2025 às 13:00h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
Nada mais.
Dou fé. -
01/05/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 09:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 09:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 09:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:57
de Instrução e Julgamento
-
09/04/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Luis Borges Nunes (OAB 27575/MS) Processo 0810611-92.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cíntia Dias Sanabria Marchioli - Réu: Gol linhas Áereas Inteligentes S.A. - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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