TJMS - 0800767-43.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:52
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar sobre a certidão da Oficiala de Justiça com ato negativo de fl. 61, requerendo o que de direito. -
22/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 13:50
Emissão da Relação
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11/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 08:03
Emissão da Relação
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14/07/2025 16:30
Prazo em Curso
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14/07/2025 16:29
Juntada de Mandado
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14/07/2025 16:29
Juntada de NULL
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09/07/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 10:45
Prazo em Curso
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11/06/2025 15:16
Juntada de NULL
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03/06/2025 11:42
Prazo em Curso
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20/05/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:57
Prazo em Curso
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09/05/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 10:57
Prazo em Curso
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09/05/2025 10:56
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Paulo dos Santos (OAB 468660/SP) Processo 0800767-43.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Aparecida Lima de Almeida - 01.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Se o caso, anote-se a prioridade de tramitação decorrente da condição de idoso, nos termos do art. 1048 do CPC. 02.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal recomenda a dispensa da realização da referida audiência nos processos em que a Fazenda Pública Estadual ou Municipal forem partes. 03.
Citem-se os requeridos, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 04.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 05.
Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 06.
Por fim, retornem para fins de julgamento conforme o estado do processo (arts. 354 a 357 do CPC). -
02/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:04
Expedição de Carta.
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01/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 11:59
Emissão da Relação
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19/03/2025 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2025 11:01
Informação do Sistema
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15/03/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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