TJMS - 0802206-16.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:46
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão de decurso de prazo de fl. 73, requerendo o que de direito. -
14/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:05
Emissão da Relação
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11/07/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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08/07/2025 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/07/2025 15:04
Prazo em Curso
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16/06/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0802206-16.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Moura Batista - Ante o exposto hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão da cobrança denominada "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844" no benefício previdenciário da parte autora, até ulterior deliberação deste juízo, autorizada a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 15:24
Prazo em Curso
-
16/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
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16/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:21
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2025 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/04/2025 14:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/04/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0802206-16.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Moura Batista - Vistos etc.
Declaro minha suspeição para atuar no presente feito, por questão de foro íntimo, aplicando-se ao caso o disposto no art. 145, §1º, do CPC.
Remetam-se os autos ao substituto legal para prosseguimento na forma da Lei.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 12:13
Emissão da Relação
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01/04/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 16:09
Informação do Sistema
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31/03/2025 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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