TJMS - 0810791-11.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:11
Transitado em Julgado em data
-
18/08/2025 17:30
Prazo em Curso
-
18/08/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 16:59
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
REPUBLICA-SE POR NÃO CONSTAR ADVOGADO DA REQUERIDA - SENTENÇA: Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Carolina Ribeiro Fava em face de Vichoski Vichoski Ltda.
Expeça-se alvará conforme requerido.
Desnecessário decurso de prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:58
Emissão da Relação
-
12/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 16:33
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:00
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 16:58
Emissão da Relação
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06/08/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:49
Registro de Sentença
-
06/08/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 06:47
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:20
Prazo em Curso
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10/07/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 14:14
Prazo em Curso
-
19/05/2025 17:37
Prazo em Curso
-
19/05/2025 17:34
Expedição de Carta.
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22/04/2025 22:19
Expedição em análise para assinatura
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07/04/2025 08:54
Autos preparados para expedição
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07/04/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Ribeiro Fava (OAB 9049/MS) Processo 0810791-11.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Carolina Ribeiro Fava, Carolina Ribeiro Fava - Reqdo: Vichoski & Vichoski Ltda - Intime-se a devedora, por carta de recebimento, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex. -
04/04/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 06:49
Emissão da Relação
-
01/04/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 14:39
Emissão da Relação
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26/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:59
Documento Digitalizado
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25/03/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:40
Apensado ao processo numero do processo
-
24/02/2025 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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