TJMS - 0803817-52.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 16:30
Realizado cálculo de custas
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25/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:05
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:40
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:00
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
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15/04/2025 16:58
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803817-52.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PAN S.A - Réu: Mauro Francisco - Intima-se a parte autora, para que, em 5 dias recolha 2 (duas) diligências que se faz necessária para expedição de mandado de citação, busca e apreensão. -
10/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803817-52.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco PAN S.A - Réu: Mauro Francisco - Diante do exposto, com fulcro no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 911/69, concedo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo Ford KA SE PLUS 1.0 HA C, ano 2019, placas QAR7H25, cor cinza, Renavam nº *12.***.*47-73 e chassi 9BFZH55L7L8428403, a ser depositado em mãos do representante do requerente.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC para cumprimento do mandado de busca e citação.
Cite-se, após cumprida a busca e apreensão, o requerido para, querendo, em 5 dias peça a purgação ou ofereça resposta em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
A consolidação da posse se dará em 5 dias do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei n.º 911/1969, com as alterações da Lei n.º 10.931/2004, caso não haja a purgação da mora.
O pedido de ordem de arrombamento e reforço policial somente será apreciado caso haja resistência do devedor no cumprimento do mandado.
P.I.C.***Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento de duas diligências de Atos de Oficial de Justiça para expedição do Mandado de Busca e Apreensão e Citação. -
09/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:44
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:44
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:20
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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