TJMS - 0010832-65.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 09:58
INCONSISTENTE
-
25/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Recorrido: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) POSTO ISSO, acatando a decisão proferida pela Corte Suprema, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até o julgamento definitivo do TEMA 1.255 do Supremo Tribunal Federal.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
-
21/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 15:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
19/11/2024 18:31
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 16:47
INCONSISTENTE
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Agravado: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Em assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STF (fls. 27/29) e desta decisão para os autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Agravado: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sérgio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/50 do sequencial n. 50005).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRARRAZÕES - REJEITADAS.
I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 85, § 2.º e § 3.º, do CPC, EM RAZÃO DA CONSONÂNCIA COM O TEMA 1076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INADEQUAÇÃO DO TEMA NESTE PONTO.
I) Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça nos termos do art. 1.030, I, "b", do Código de Processo Civil.
Referido Tema buscou definir alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Contudo, a alegação de violação ao art. 85, § 2.º e § 3.º, do CPC, foi utilizada para analisar qual seria o correto valor econômico obtido nos autos (se seria o valor integral da dívida objeto de ação anulatória, ou acordo firmado entre o réu da ação originária e um devedor).
II) É caso de retratação da decisão no ponto em que foi negou seguimento ao Recurso Especial, com base no artigo 1.030, I, "b", do CPC.
NECESSIDADE DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NO ENTANTO, POR OUTRO FUNDAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, EM PARTE, PARA INADMITIR O RECURSO EM RAZÃO DO ÓBICE DA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, V, DO CPC.
I) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "para rever tal posição, relativa ao montante estabelecido pelo Tribunal de origem a título de verba honorária, e interpretar o dispositivo legal indicado como violado, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial.
Incide, no ponto, a Súmula n. 7/STJ." (AgInt no REsp n. 1.850.074/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 12/2/2021.) .
II) Juízo de retratação exercido com fundamento no artigo 1.021, § 2º, do CPC, para reformar parcialmente a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em razão do Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, que não possui aplicabilidade no caso concreto.
INADMISSÃO, contudo, do Recurso Especial com fundamento na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, V, do CPC. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida pelo agravado em contraminuta (fl. 24/31).
Após, conclusos. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Agravado: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 31/38 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 14:38
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Agravado: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravada: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravante: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Recorrido: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2023.
-
23/07/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2023 10:06
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0010832-65.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luis Paulo dos Reis (OAB: 10236B/MS) Recorrido: Pedro Raimundo de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Alessandra Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Bruna Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: D & P Comercial de Alimentos Ltda.
Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Dayane Amorim de Oliveira Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Manoel Ponciano de Souza Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) Recorrido: Ponciano Oliveira & Cia Ltda Advogado: Sergio Paulo Grotti (OAB: 4412/MS) POSTO ISSO, o acórdão recorrido está em conformidade com o precitado paradigma, pelo que, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/04/2023 08:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/04/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012339-90.2014.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Mikaele Jussara Rodrigues Marques
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2014 13:13
Processo nº 0014194-46.2010.8.12.0001
Banco do Brasil S/A
Agropecuaria Primor LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2015 10:16
Processo nº 0009356-04.2022.8.12.0110
Iolanda Calvez Barcelos Neta
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 10:18
Processo nº 0013740-15.2019.8.12.0110
Tatiana de Melo Prata Braga
Everton Pereira Medrado Rosa 03056315190...
Advogado: Larissa Maracio Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2018 13:22
Processo nº 0011565-79.2022.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2022 13:08