TJMS - 0804099-91.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:02
Processo Reativado
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19/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 18:10
Transitado em Julgado em data
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23/04/2025 06:49
Prazo em Curso
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17/04/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0804099-91.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ramão Torres Chamorro - Sentença: "Ante o exposto, na forma do artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, rejeito a preliminar suscitada pelo requerido e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ramão Torres Chamorro em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Considerar, nos termos do art. 8º, § 8º, incisos I a IV, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a contagem tempo de serviço do período efetivamente trabalhado entre 28/05/2020 e 31/12/2021, ressalvada a inexistência de pagamento retroativo de eventuais novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o período citado, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; 2) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%) desde 25/01/2020 em favor da parte autora, com os devidos reflexos legais; 3) Condenar o requerido à implementação promoção horizontal para a classe E em 25/01/2022 e ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes desde 25/01/2022, com os devidos reflexos legais; 4) Condenar o requerido a implementar o enquadramento administrativo da parte autora para a Segunda Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande- MS em 31/01/2020 e efetuar ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes de 31/01/2020 a 12/2021, com os devidos reflexos legais; 5) Condenar o requerido a implementar o enquadramento administrativo da parte autora para a Primeira Classe no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande- MS em 31/01/2022 e efetuar ao pagamento retroativo das diferenças salariais dela decorrentes de 31/01/2022 a 12/2022, com os devidos reflexos legais; 6) Condenar o requerido a implementar e efetuar ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes do enquadramento administrativo da parte autora para a Classe Especial no cerne da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande- MS desde 31/01/2024, com os devidos reflexos legais; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de pagamento retroativo dos plantões, conforme fundamentação supra.
Os valores acima devem ser pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento era devido, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ramão Torres Chamorro em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
03/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 07:48
Autos preparados para expedição
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02/04/2025 09:36
Emissão da Relação
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17/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 19:13
Registro de Sentença
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17/03/2025 19:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/03/2025 19:03
Expedição de NULL.
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10/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 10:36
Prazo em Curso
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28/06/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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03/06/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
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02/04/2024 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/04/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:44
Autos preparados para expedição
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02/04/2024 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2024 08:14
Emissão da Relação
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02/04/2024 07:36
Expedição de Carta.
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02/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:01
Autos preparados para expedição
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27/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 04:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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21/03/2024 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 15:22
Prazo em Curso
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08/03/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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08/03/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 13:51
Emissão da Relação
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06/03/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 13:21
Autos preparados para expedição
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27/02/2024 13:03
Informação do Sistema
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27/02/2024 13:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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