TJMS - 0812902-65.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 07:59
Emissão da Relação
-
23/06/2025 09:16
Informação do Sistema
-
23/06/2025 09:16
Apensado ao processo numero do processo
-
09/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 07:56
Prazo em Curso
-
27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Oliveira Silveira (OAB 87251/RS) Processo 0812902-65.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elierte Soares Ferreira - Réu: Banco Votorantim S.A. - Diante de todo o exposto, indefiro pedido de emissão de novo carnê de pagamento no montante a menor do que o convencionado pelas partes.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
20/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:50
Emissão da Relação
-
08/05/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 18:49
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:47
Prazo em Curso
-
27/03/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Oliveira Silveira (OAB 87251/RS) Processo 0812902-65.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elierte Soares Ferreira - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil.
Bem como, apresentar declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/03/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 17:22
Emissão da Relação
-
10/03/2025 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:32
Informação do Sistema
-
06/03/2025 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809105-81.2025.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Paulo Roberto Oyadomari
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2025 17:10
Processo nº 0829889-60.2017.8.12.0001
Maria Sueli de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2017 17:54
Processo nº 0804730-98.2025.8.12.0110
C. Regina Malaquias &Amp; Cia LTDA - ME
Yasmin da Silva Valdez
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 10:25
Processo nº 0834925-44.2021.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Fabio Santiago Ribeiro
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2021 10:41
Processo nº 0811941-78.2012.8.12.0002
Marlise Florencio de Miranda
Aecio de Lima
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2012 18:16