TJMS - 0800651-06.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
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03/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800651-06.2025.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Ré: Josislaine Freita Gonçalves - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE FL. 80 PARA CONSTAR O REQUERIDO: Posto isto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pendentes pela parte requerente.
Sem honorários.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas devidas. Às providências. -
28/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800651-06.2025.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Ré: Josislaine Freita Gonçalves - Posto isto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, em razão da ausência de pressupostos processuais, com fundamento no art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pendentes pela parte requerente.
Sem honorários.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas devidas. Às providências. -
17/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:50
Indeferida a petição inicial
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16/04/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800651-06.2025.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora atendeu as determinações do Juízo de forma parcial.
Isso porque, efetuou o recolhimento das custas, mas deixou de comprovar a mora da ré.
Portanto, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a mora da ré, nos termos do despacho de f. 50-52, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o cumprimento da determinação, concluso na fila de medidas urgentes. Às providências. -
15/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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12/04/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:48
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 15:41
Realizado cálculo de custas
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10/04/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0800651-06.2025.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Ante o exposto, com fundamento no art.321 doCódigo de Processo Civil, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a mora da ré, tendo em vista que a correspondência não foi entregue à destinatária porque o local em que reside não é atendido pelos Correios, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ademais, no mesmo prazo acima,a parte autora deverá recolher o valor das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Com a emenda da inicial, voltem conclusos na fila de urgentes.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se.
Intime-se. -
09/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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