TJMS - 0007969-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:39
Prazo em Curso
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10/09/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 323. -
08/09/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 14:45
Emissão da Relação
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05/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 21:10
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 08:01
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0007969-87.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arcely Cece Francisco - I - Considerando a concordância da autarquia Executada com os cálculos apresentados pela parte Autora (fls. 302), homologo os cálculos de fls. 293/294, eis que elaborados em conformidade com os parâmetros fixados na sentença de fls. 104/111 e ratificados pelas E.
Superiores Instâncias a fls. 149/156, 183/186, 212/214 e 261/264.
Considerando os termos da sentença e V.
Acórdão, e as disposições do art. 85, § 3º, e § 4º, IV, todos do CPC, arbitro os honorários de sucumbência, em favor do advogado que patrocinou os interesses da Requerente, em 10% (dez) por cento sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (11/04/2022 - fl. 111), nos termos da Súmula 111 do STJ.
II - Expeça-se ofício requisitório, para pagamento à parte Exequente.
Expeça-se também ofício requisitório para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado que patrocina a parte Autora.
III - Manifeste-se o procurador da Exequente, no prazo de cinco dias, sobre a retenção na fonte sobre seu crédito de valores relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda, nos termos do art. 44 da Portaria nº 03/2023, alíneas "a" e "b" do E.
TJMS.
IV - Efetuado o pagamento, desde já, autorizo a expedição de alvará dos créditos da parte Autora, eis que em razão de sua natureza (benefício previdenciário de natureza acidentária), são isentos das retenções obrigatórias.
Por sua vez, não havendo pedido de isenção das retenções obrigatórias, defiro desde já a expedição de alvará dos créditos devidos ao advogado da demandante (honorários sucumbenciais).
Caso haja pedido de isenção, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, com observação "isenção ROPV".
V - Cumprido o item IV, voltem conclusos para extinção do feito por sentença. -
29/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:28
Expedição de precatório/rpv
-
15/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
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08/09/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
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13/07/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wolney Traldi (OAB 3311/MS), Logan Camargo Traldi (OAB 22974/MS) Processo 0007969-87.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Arcely Cece Francisco - I - Promova o Cartório a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com a adequação das partes, certificando-se.
II - Verifico que a parte Autora apresentou os valores que entende devidos pelos períodos fixados pela sentença de fls. 104/111, integralmente mantida pela E.Superior Instância no julgamento do Recurso de Apelação interposto pelo INSS (fls. 149/156, conforme planilhas de cálculos de fls. 293/294 Assim, para evitar prejuízos à defesa da Autarquia Demandada, determino a intimação do Executado INSS para oferta de defesa quanto aos referidos cálculos de liquidação apresentados (fls. 293/294), no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 511).
III - Tanto que atendido o item II, abra-se vista ao Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
04/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:42
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 01:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
26/01/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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29/12/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:35
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:24
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 19:45
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2023 02:52
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 18:18
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
07/06/2022 13:51
Remetidos os Autos para destino.
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03/06/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2022 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2022 01:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2022 10:20
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:15
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2022 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:23
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 17:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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