TJMS - 0007696-72.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:49
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 12:41
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:00
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 06:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:52
Decisão ou Despacho
-
28/03/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 06:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Minari (OAB 23505/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0007696-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Carlos Trindade do Nascimento - Exectdo: M.A.S do Nascimento -Marco Sete Colchões e Estofados - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc. 1) Defiro o pedido de consulta de bens via Renajud. 1.1) Havendo bens livres e desembaraçados, proceda-se a restrição para transferência e respectiva penhora, lavrando-se o termo. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 2.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/951 .2.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 2.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias2 . 3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). 4) Indefiro o pedido de consulta por meio do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), visto que pode ser acessado por qualquer pessoa física ou jurídica mediante prévio cadastramento, conforme prevê o art. 18 do Provimento 146/2016, da Corregedoria Geral de Justiça.
Portanto, cabe a parte exequente diligenciar por seus meios tais providências.
Intimem-se.". -
24/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0007696-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Carlos Trindade do Nascimento - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1) Defiro o pedido de consulta de bens via Renajud. 1.1) Havendo bens livres e desembaraçados, proceda-se a restrição para transferência e respectiva penhora, lavrando-se o termo. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 2.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/951 .2.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 2.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias2 . 3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). 4) Indefiro o pedido de consulta por meio do SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), visto que pode ser acessado por qualquer pessoa física ou jurídica mediante prévio cadastramento, conforme prevê o art. 18 do Provimento 146/2016, da Corregedoria Geral de Justiça.
Portanto, cabe a parte exequente diligenciar por seus meios tais providências.
Intimem-se. ". -
18/02/2025 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:00
Decisão ou Despacho
-
31/01/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Minari (OAB 23505/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0007696-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Carlos Trindade do Nascimento - Exectdo: M.A.S do Nascimento -Marco Sete Colchões e Estofados - (...) intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). -
28/01/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:15
Decisão ou Despacho
-
12/11/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 13:12
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Minari (OAB 23505/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0007696-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Carlos Trindade do Nascimento - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
07/11/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:13
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Minari (OAB 23505/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0007696-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Carlos Trindade do Nascimento - Exectdo: M.A.S do Nascimento -Marco Sete Colchões e Estofados - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
11/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 08:13
Evolução da Classe Processual
-
27/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 13:07
Processo Reativado
-
23/09/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:52
Transitado em Julgado em data
-
12/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:04
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 09:04
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 23:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:19
Homologada a Transação
-
04/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2023 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2023 15:39
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2023 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:18
de Conciliação
-
21/11/2022 16:59
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2022 08:37
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 19:17
de Instrução e Julgamento
-
29/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:45
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2022 17:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009518-21.2011.8.12.0001
Joao Carlos Marques Fontes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Nathalia dos Santos Paes de Barros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2011 18:27
Processo nº 0009474-82.2019.8.12.0110
Ministerio Publico Estadual do Estado De...
Carlos Fernando Hormung Netto
Advogado: Marcio Guimaraes Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2019 07:35
Processo nº 0007574-10.2013.8.12.0002
Ministerio Publico Estadual
Lyvia Nara Oliveira Souza Alves
Advogado: Thiago Brandao de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2013 07:33
Processo nº 0007594-27.2002.8.12.0021
Itau Unibanco S.A.
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2003 17:18
Processo nº 0007929-89.2015.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Lindomar Miguel Leite
Advogado: Luiz Gustavo de Arruda Molina
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2015 07:58