TJMS - 0837827-96.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:27
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837827-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Lavinia Oliveira da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, dado o efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
23/09/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837827-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Lavinia Oliveira da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2025. -
18/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 08:32
Conclusos para decisão
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18/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 08:32
Processo Dependente Iniciado
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09/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837827-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lavinia Oliveira da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - TELAS SISTÊMICAS E DOCUMENTOS UNILATERAIS - INSUFICIÊNCIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO PROVIDO. É imprescindível que haja documento hábil, assinado, digitalmente validado ou que demonstre, por outro meio idôneo, a manifestação inequívoca de vontade do consumidor.
A negativação indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa.
O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando o caráter compensatório e pedagógico A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837827-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lavinia Oliveira da Silva Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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