TJMS - 0873193-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0873193-65.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Anderson Ramires Cândido - Posto isso, reconhecendo a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, desapense-se e arquivem-se os autos. -
06/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:18
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Fujimori Bressan (OAB 27371/MS) Processo 0873193-65.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Anderson Ramires Cândido - Verifica-se que já existe um cumprimento de sentença provisório em trâmite neste Juízo (autos nº 0871068-27.2024.8.12.0001), que implica em litispendência.
Outrossim, quanto a majoração de multa diária, reputo que deve ser realizado nos autos principais (nº 0834757-37.2024.8.12.0001), vez que se trata de uma extensão da decisão concedida em tutela de urgência, não havendo, pois, razão para instauração de um incidente processual.
Sob esse quadro, portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste acerca da litispendência e falta de interesse processual quanto a majoração, sob risco de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
03/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 09:35
Apensado ao processo numero do processo
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13/01/2025 09:35
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 09:35
Remetidos os Autos para destino.
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13/01/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 09:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/01/2025 09:31
Retificação de Classe Processual
-
07/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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