TJMS - 0813251-68.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
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14/07/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
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10/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 14:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 14:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2025 13:24
de Instrução e Julgamento
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08/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 17:15
Realizado cálculo de custas
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23/06/2025 16:46
Realizado cálculo de custas
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23/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 16:18
de Conciliação
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02/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0813251-68.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Edificio Arnaldo Serra - Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de f. 119. -
30/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:26
Juntada de tipo de documento
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04/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0813251-68.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Edificio Arnaldo Serra - Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 03/06/2025 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS. -
02/04/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0813251-68.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Edificio Arnaldo Serra - Ré: Marilene Proença Godoy - RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
01/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 12:33
de Instrução e Julgamento
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01/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:39
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 17:50
Realizado cálculo de custas
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07/03/2025 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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