TJMS - 1404659-86.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 06:48
Baixa Definitiva
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22/05/2025 06:47
Transitado em Julgado em "data"
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07/05/2025 17:32
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404659-86.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Maracajú Paciente: Ronaldo Carneiro Bispo Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Ante o exposto, acompanho o parecer de p. 36-39, e concedo parcialmente a ordem impetrada em favor de RONALDO CARNEIRO BISPO para determinar à autoridade coatora que - no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) - analise o pedido de extinção da punibilidade. -
01/05/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/05/2025 21:21
Recebidos os autos
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01/05/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/05/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/04/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 14:35
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 14:07
Provimento em Parte
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28/04/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 21:21
Recebidos os autos
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25/04/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 21:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404659-86.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Jeferson Rivarola Rocha Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Maracajú Paciente: Ronaldo Carneiro Bispo Advogado: Jeferson Rivarola Rocha (OAB: 10494/MS) Advogada: Cristiane Ferreira de Amorim Rocha (OAB: 10191/MS) Tendo em vista o teor de certidão de f. 21, lavrada aos 04 de abril de 2025, reitere-se pedido de informações à origem, com urgência, inclusive mediante contato telefônico, fixando-se o prazo de 24 h (vinte e quatro horas) para atendimento da determinação e juntada nos presentes autos.
Esclareça-se à autoridade coatora que a presente impetração relata excesso de prazo na apreciação de pedido de extinção da punibilidade, o qual - se efetivamente demonstrado - remonta a 02 (dois) anos.
Ademais, em consulta à Guia de Recolhimento n.º 0006977-85.2006.8.12.0002, junto ao Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU), verifica-se que houve informação de extinção da pena pelo sistema e remessa ao julgador para apreciação (mov. 40.1), mas não é possível identificar informação precisa sobre efetivo cumprimento da pena e tampouco a situação carcerária atual do sentenciado.
Caso não sejam prestadas as informações solicitadas determino à Serventia Judicial que certifique o ocorrido e voltem-me conclusos para apreciação.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. -
09/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:14
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 17:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 18:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:55
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 15:03
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 13:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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