TJMS - 0843098-91.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:16
Prazo em Curso
-
08/09/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:42
Certidão
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17/08/2025 07:43
Prazo em Curso
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14/08/2025 15:02
Certidão
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14/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 02:02
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843098-91.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lazaro de Godoy Neto Advogado: Luiz Alberto Gurjao Sampaio de C.
Rocha (OAB: 11404/PA) Recorrente: Gleice Jane Barbosa Advogado: Luiz Alberto Gurjao Sampaio de C.
Rocha (OAB: 11404/PA) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renata Corona Zuconelli (OAB: 8791B/MS) Recorrido: Aegea Saneamento e Participações S.a.
Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Recorrido: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:13
Processo Dependente Iniciado
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843098-91.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Lazaro de Godoy Neto Advogado: Luiz Alberto Gurjao Sampaio de C.
Rocha (OAB: 11404/PA) Embargante: Gleice Jane Barbosa Advogado: Luiz Alberto Gurjao Sampaio de C.
Rocha (OAB: 11404/PA) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renata Corona Zuconelli (OAB: 8791B/MS) Embargado: Aegea Saneamento e Participações S.a.
Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Embargado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0843098-91.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Apelante: Lazaro de Godoy Neto Advogado: Luiz Alberto Gurjao Sampaio de C.
Rocha (OAB: 11404/PA) Apelante: Gleice Jane Barbosa Advogado: Luiz Alberto Gurjao Sampaio de C.
Rocha (OAB: 11404/PA) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renata Corona Zuconelli (OAB: 8791B/MS) Apelado: Aegea Saneamento e Participações S.a.
Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO POPULAR - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - COISA JULGADA E INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO EM PARTE - PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL.
LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO CONTRATO CELEBRADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
A coisa julgada impede a reanálise de matérias já decididas em ação popular anterior com decisão transitada em julgado. É inadmissível a inovação recursal consistente na introdução de nova causa de pedir em grau de apelação sem consentimento dos réus, conforme o art. 329 do CPC.
A realização de audiências e consultas públicas com ampla divulgação satisfaz o requisito de participação social previsto no art. 10 da Lei nº 11.079/2004.
A celebração de PPP não viola a titularidade dos serviços atribuída aos municípios pelo art. 30, V, da Constituição.
A diferença de prazos entre contratos de concessão municipal e PPP não configura, por si, lesividade ao erário, desde que previstas cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.
As exigências de habilitação técnica e financeira são legítimas se compatíveis com a complexidade do contrato e os dispositivos da Lei de Licitações.
A limitação de 25% para subdelegação prevista no art. 11-A da Lei nº 11.445/2007 não se aplica retroativamente a editais anteriores à sua vigência, nem incide sobre PPPs reguladas por lei específica.
A procedência de ação popular exige a comprovação simultânea de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público ou a outros interesses difusos.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
Em remessa necessária, sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE LÁZARO E GLEICE, E NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0843098-91.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Apelante: Lazaro de Godoy Neto Advogado: Luiz Alberto Gurjao Sampaio de C.
Rocha (OAB: 11404/PA) Apelante: Gleice Jane Barbosa Advogado: Luiz Alberto Gurjao Sampaio de C.
Rocha (OAB: 11404/PA) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renata Corona Zuconelli (OAB: 8791B/MS) Apelado: Aegea Saneamento e Participações S.a.
Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Eder Alves dos Santos (OAB: 13147/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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