TJMS - 0812403-81.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Prazo em Curso
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09/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 11:02
Emissão da Relação
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23/05/2025 16:21
Juntada de Mandado
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23/05/2025 16:21
Juntada de NULL
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23/05/2025 15:52
Juntada de Mandado
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23/05/2025 15:52
Juntada de NULL
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20/05/2025 19:16
Prazo em Curso
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14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB 19782/MS) Processo 0812403-81.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jose Pedreira Alves - I - Trata-se de pedido de cumprimento de tutela de urgência consistente no fornecimento dos serviços de fisioterapia e fonoterapia.
II - Assim, intime-se o(s) requerido(s) para que, no prazo de 5 dias, comprove(m) nos autos a obrigação imposta, sob pena de sequestro de valores para aquisição do serviço de forma direta na rede privada.
III - Insta salientar desde já que, na eventualidade de não cumprimento da obrigação no prazo concedido ao(s) requerido(s), e considerando pedido de bloqueio de valores, a parte autora deverá instruir os autos com três orçamentos dos serviços, em atenção ao Enunciado n. 56 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
IV - Considerando a natureza continuada e, por vezes, vitalícia das obrigações de fazer impostas aos entes públicos em ações envolvendo saúde pública, bem como a necessidade de gerenciamento processual, de sorte evitar o perpetuamento dos cumprimentos de sentença, bem como para atender as determinações do CNJ (Res. 530/2023, art. 3º, inc.
III e VI e Port. 411/2024, art. 10, inc.
VIII), faz-se imprescindível a delimitação do curso processual.
Assim sendo, em havendo necessidade de continuidade do tratamento após a movimentação executiva inicial, seja com cumprimento espontâneo, seja mediante bloqueio e liberação de valores, caberá ao exequente distribuir novo cumprimento de sentença/tutela de urgência, em autos apartados apensos aos presentes, com a devida demonstração da continuidade da necessidade terapêutica evitando, assim, o tumulto processual e eternização do feito. -
09/05/2025 14:13
Prazo em Curso
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09/05/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 13:51
Emissão da Relação
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06/05/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
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21/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:11
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Rodrigues Alves de Lisboa (OAB 19782/MS) Processo 0812403-81.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jose Pedreira Alves - Intime-se o exequente para que junte, em 15 (quinze) dias, procuração e a decisão exequenda.
Após, conclusos na fila de medidas urgentes. -
02/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 14:42
Emissão da Relação
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01/04/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/03/2025 10:20
Apensado ao processo numero do processo
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03/03/2025 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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