TJMS - 0844208-33.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Certidão
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844208-33.2017.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Metro Park Administração Letda Repre.
Legal: Thiago Domingues Nogueira Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - Agetran Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2025. -
22/09/2025 09:21
Incidente em Processamento
-
22/09/2025 08:29
Processo Dependente Cadastrado
-
12/09/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/09/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/09/2025 12:40
Certidão
-
12/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844208-33.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Metro Park Administração Letda Repre.
Legal: Thiago Domingues Nogueira Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - Agetran Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (REJULGAMENTO DETERMINADO NO RESP nº 2.043.674/MS) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO ADMINISTRATIVO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - NÃO ACOLHIDA - CLÁUSULAS PENAIS - MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA - EXIGIBILIDADE PARCIAL - INEXISTÊNCIA DE RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA PARA ACIONAMENTO DA CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por Metropark Administração Ltda contra sentença que julgou improcedentes embargos à execução opostos em face da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, mantendo a exigibilidade integral dos valores cobrados em atraso, além de multas moratória e compensatória, previstas no contrato administrativo levado à execução. 2.
A embargante recorrente sustentou: (i) nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de prova pericial; (ii) inexigibilidade das multas contratuais, diante da ausência de reajuste tarifário pela Administração; (iii) impossibilidade de cumulação de penalidades por configurar bis in idem; (iv) desproporcionalidade da multa compensatória de 10% sobre o valor global do contrato.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Discute-se: (i) a validade da sentença quanto ao indeferimento de prova pericial; (ii) a exigibilidade das cláusulas penais contratuais (moratória e compensatória) em razão da ausência de regular adimplemento do contrato pelo apelado (reajustes tarifários); (iii) a possibilidade de cobrança da multa compensatória de 10% sobre o valor global do contrato.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, pois o indeferimento da prova pericial não acarretou prejuízo.
A controvérsia é predominantemente de direito e o processo está apto a julgamento com elementos de prova nele constantes. 5.
Exceção do contrato não cumprido não acolhida.
Defesa de excepcional aplicação em contratos administrativos, em face do princípio da continuidade do serviço público, que impede a suspensão unilateral da obrigação pela concessionária através de retenção de repasses - circunstâncias em que tolerância da Administração não implica renúncia ao direito de cobrança (supressio), notadamente pela indisponibilidade do interesse público subjacente. 6.
Cláusulas penais moratória e compensatória.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, a cumulação é admissível, desde que haja fatos geradores distintos. 6.1.
No caso, o contrato prevê multa moratória de 3% pelo atraso e multa compensatória de 10% pelo inadimplemento absoluto, condicionada esta última à rescisão administrativa. 6.2 Embora contratualmente previstas para fatos geradores diversos, não se verifica a presença dos requisitos cumulativos para acionamento da cláusula penal compensatória, pois não houve rescisão antecipada contratual (requisito expresso no título executivo) a justificar a sua exigibilidade. 6.3 Portanto, a multa moratória permanece exigível, mas a compensatória deve ser afastada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Apelação parcialmente provida, para julgar parcialmente procedentes os embargos à execução, afastando a exigibilidade da cláusula penal compensatória prevista no contrato administrativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O ARTIGO 942 DO CPC, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NA EXTENSÃO DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO EM PARTE O RELATOR E O 4º VOGAL. -
10/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/09/2025 16:50
Provimento em Parte
-
09/09/2025 14:47
Acórdão encaminhado ao Relator Designado para assinatura
-
09/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
08/09/2025 09:00
Julgado
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
27/08/2025 15:02
Incluído em pauta para 27/08/2025 03:02:15 local.
-
27/08/2025 14:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 10:01
Certidão
-
18/08/2025 09:00
Julgamento Adiado nos Termos do Art. 942 do CPC
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 16:56
Incluído em pauta para 05/08/2025 04:56:16 local.
-
05/08/2025 16:34
Incluído em pauta para 05/08/2025 04:34:38 local.
-
05/08/2025 16:11
Incluído em pauta para 05/08/2025 04:11:06 local.
-
05/08/2025 14:38
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:48
Certidão
-
28/07/2025 09:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
16/07/2025 14:38
Incluído em pauta para 16/07/2025 02:38:21 local.
-
16/07/2025 13:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/07/2025 13:09
Inclusão em Pauta
-
10/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 01:50
Certidão de Publicação - DJE
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844208-33.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Metro Park Administração Letda Repre.
Legal: Thiago Domingues Nogueira Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025. -
03/07/2025 10:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 10:40
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
24/06/2025 07:30
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 07:30
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844208-33.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Metro Park Administração Letda Repre.
Legal: Thiago Domingues Nogueira Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos à Câmara de origem para as deliberações que entender cabíveis, com cópia dos documentos de f. 113-200.
Após, arquivem-se os presentes autos.
I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844208-33.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Metro Park Administração Letda Repre.
Legal: Thiago Domingues Nogueira Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 49-183) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50002), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
04/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0844208-33.2017.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Metro Park Administração Letda Repre.
Legal: Thiago Domingues Nogueira Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc.
Município: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
21/03/2025 13:35
Incidente em Processamento
-
14/10/2022 22:00
Processo Dependente Cadastrado
-
08/09/2022 16:24
Processo Dependente Cadastrado
-
07/07/2022 14:11
Processo Dependente Cadastrado
-
16/05/2022 12:15
Processo Dependente Cadastrado
-
05/05/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 08:39
Incidente em Processamento
-
01/05/2022 00:48
Certidão
-
20/04/2022 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
20/04/2022 14:03
Certidão
-
20/04/2022 12:28
Prazo em Curso
-
20/04/2022 12:28
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
20/04/2022 02:24
Certidão de Publicação - DJE
-
20/04/2022 00:01
Publicação
-
19/04/2022 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/04/2022 18:38
Provimento em Parte
-
13/04/2022 17:53
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
12/04/2022 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/04/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/04/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/04/2022 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
12/04/2022 14:00
Julgado
-
06/04/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 09:31
Publicado ato_publicado em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:44
Certidão
-
01/04/2022 16:52
Incluído em pauta para 01/04/2022 04:52:03 local.
-
30/03/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:37
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 17:37
Juntada de Ofício
-
28/03/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/03/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 15:53
Inclusão em Pauta
-
25/03/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 18:02
Certidão
-
22/03/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/03/2022 16:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
22/03/2022 16:13
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
22/03/2022 00:18
Certidão de Publicação - DJE
-
22/03/2022 00:01
Publicação
-
21/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/03/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:31
Distribuído por prevenção
-
18/03/2022 17:29
Processo Cadastrado
-
25/02/2022 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2021 15:38
Certidão
-
09/09/2021 15:38
Recurso Eletrônico Baixado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:24
Juntada de Acórdão
-
09/09/2021 15:24
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 15:23
Documento Digitalizado
-
09/09/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 23:39
Incidente em Processamento
-
28/07/2021 13:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/07/2021 20:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/07/2021 19:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/07/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 16:23
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 12:53
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 13:40
Processo Dependente Cadastrado
-
14/05/2021 00:33
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
14/05/2021 00:33
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
14/05/2021 00:33
Certidão
-
03/05/2021 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
03/05/2021 13:00
Certidão
-
03/05/2021 11:13
Prazo em Curso
-
03/05/2021 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/05/2021 01:22
Certidão de Publicação - DJE
-
03/05/2021 00:01
Publicação
-
30/04/2021 08:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/04/2021 20:45
Julgamento Virtual Finalizado
-
28/04/2021 20:45
Não-Provimento
-
20/04/2021 18:55
Incluído em pauta para 20/04/2021 06:55:53 local.
-
17/02/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 12:36
Processo Dependente Cadastrado
-
09/12/2020 06:44
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 13:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
08/12/2020 13:22
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
08/12/2020 13:22
Certidão
-
27/11/2020 22:29
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
27/11/2020 17:18
Prazo em Curso
-
27/11/2020 04:42
Certidão de Publicação - DJE
-
27/11/2020 00:01
Publicação
-
26/11/2020 15:02
Certidão
-
26/11/2020 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/11/2020 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2020 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/11/2020 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2020 08:28
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 00:37
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
03/11/2020 00:37
Certidão
-
26/10/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2020 13:27
Prazo em Curso
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26/10/2020 03:52
Certidão de Publicação - DJE
-
26/10/2020 00:01
Publicação
-
23/10/2020 16:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
23/10/2020 16:19
Juntada de Outros documentos
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23/10/2020 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/10/2020 07:58
Certidão
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23/10/2020 07:01
Remessa à Imprensa Oficial
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23/10/2020 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/10/2020 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 01:36
Certidão de Publicação - DJE
-
20/10/2020 00:01
Publicação
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19/10/2020 09:01
Remessa à Imprensa Oficial
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19/10/2020 08:46
Conclusos para decisão
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19/10/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 08:46
Distribuído por sorteio
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19/10/2020 08:35
Processo Cadastrado
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14/10/2020 15:52
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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14/10/2020 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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