TJMS - 0900025-92.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 09:45 Autos preparados para expedição 
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                                            10/09/2025 12:21 Prazo em Curso 
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                                            10/09/2025 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 12:19 Transitado em Julgado em data 
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                                            29/08/2025 17:27 Autos preparados para expedição 
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                                            14/08/2025 16:55 Autos preparados para expedição 
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                                            14/08/2025 13:24 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2025 04:42 Publicado ato_publicado em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Diante do recolhimento da prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 pelo investigado (f. 110/114), declaro extinta a punibilidade de Natan Lopes Pacheco, o que faço com supedâneo no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se, com as comunicações de estilo.
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                                            13/08/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/08/2025 18:32 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            12/08/2025 18:32 Manifestação do Ministério Público 
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                                            12/08/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:34 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            07/08/2025 09:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/08/2025 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 09:15 Registro de Sentença 
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                                            07/08/2025 09:15 Cumprimento de ANPP 
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                                            11/07/2025 14:02 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2025 18:59 Autos preparados para expedição 
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                                            25/06/2025 10:38 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2025 14:00 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            24/06/2025 14:00 Manifestação do Ministério Público 
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                                            18/06/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 17:42 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            18/06/2025 17:41 Documento Digitalizado 
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                                            18/06/2025 17:41 Documento Digitalizado 
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                                            19/05/2025 13:02 Documento Digitalizado 
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                                            09/05/2025 13:37 Prazo em Curso 
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                                            06/05/2025 18:02 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            06/05/2025 18:02 Manifestação do Ministério Público 
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                                            06/05/2025 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 12:53 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            06/05/2025 01:07 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025. 
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                                            15/04/2025 15:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 15:40 Juntada de NULL 
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                                            15/04/2025 15:40 Juntada de Mandado 
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                                            11/04/2025 13:51 Prazo em Curso 
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                                            11/04/2025 13:50 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2025 11:07 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/04/2025 11:06 Autos preparados para expedição 
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                                            07/04/2025 04:43 Publicado ato_publicado em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Alberto Fonseca (OAB 14013/MS) Processo 0900025-92.2025.8.12.0004 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: Natan Lopes Pacheco - Vistos etc. 1) Homologo o acordo de não persecução penal entabulado pelo Ministério Público Estadual, pelo investigado (art. 28-A, § 3º, do CPP), devidamente formalizado nos termos do instrumento que veio aos autos, para todos os fins de direito (fls. 54-65), com fundamento no art. 28-A, § 6º, do CPP.
 
 Intime-se o compromissário, a fim de dar início ao cumprimento; 2) Se for o caso, remetam-se os autos ao MPE para iniciar a execução. 3) Após o cumprimento do acordo, retornem-me os autos para sentença de extinção da punibilidade. Às providências e intimações necessárias.
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                                            04/04/2025 07:30 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/04/2025 09:53 Prazo em Curso 
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                                            03/04/2025 09:49 Emissão da Relação 
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                                            02/04/2025 18:04 Recebidos os autos do Ministério Público 
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                                            02/04/2025 18:04 Manifestação do Ministério Público 
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                                            02/04/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 11:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 11:49 Autos entregues em carga ao Promotor 
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                                            02/04/2025 11:40 Autos preparados para expedição 
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                                            25/03/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 14:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/03/2025 14:09 Homologação do Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            19/03/2025 15:04 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 15:04 Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito 
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                                            19/03/2025 15:04 Manifestação do Ministério Público 
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                                            17/03/2025 13:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 16:59 Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito 
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                                            05/02/2025 16:57 Documento Digitalizado 
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                                            05/02/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 16:57 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            31/01/2025 11:54 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            31/01/2025 11:54 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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