TJMS - 0823437-24.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 09:55
Transitado em Julgado em "data"
-
09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:57
Confirmada
-
06/05/2025 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 12:13
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0823437-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Raynan da Silva Farias DPGE - 1ª Inst.: Marcos Ab.
Cerqueira Advogado: Defensoria Pública do Estado do Pará (OAB: 1/PA) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APREENSÃO DE MERCADORIA PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
VEDADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO PROVIDO.
DECISÃO COM O PARECER. 1.
Mantém-se a sentença posta em reexame necessário, quando demonstrada a violação ao direito líquido e certo do impetrante, caracterizada pela apreensão de mercadorias como meio de coerção visando obrigar o pagador de impostos a regularizar a sua situação com o fisco. 2.
Remessa Necessária conhecida e desprovida. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 21:32
Não-Provimento
-
28/04/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0823437-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Raynan da Silva Farias DPGE - 1ª Inst.: Marcos Ab.
Cerqueira Advogado: Defensoria Pública do Estado do Pará (OAB: 1/PA) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:49
Inclusão em pauta
-
11/04/2025 11:55
Confirmada
-
09/04/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 09:23
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 09:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0823437-24.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Raynan da Silva Farias DPGE - 1ª Inst.: Marcos Ab.
Cerqueira Advogado: Defensoria Pública do Estado do Pará (OAB: 1/PA) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) No caso, verifico a necessidade daintervençãodoMinistério Público no feito, razão pela qual determino o envio dosautosàProcuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao dispostonoart.178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. -
08/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:17
Expedida/Certificada
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08/04/2025 00:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 00:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 21:07
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 21:06
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 16:50
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 16:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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